Anac começa a aplicar multas a passageiros indisciplinados em voos domésticos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a aplicar uma nova regulamentação para punir passageiros que adotem comportamentos capazes de comprometer a tranquilidade ou a segurança de voos domésticos. A medida entrou integralmente em vigor em 14 de setembro de 2026 e alcança operações regulares dentro do país, além de áreas de aeroportos brasileiros. A regra também pode atingir trechos domésticos realizados como parte de viagens internacionais. As sanções dependem da análise administrativa de cada ocorrência e da classificação da conduta conforme sua gravidade.
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- Fonte
- Pesquisa Web (IA)
- Data
- 23 de outubro de 2026 às 23:52 UTC
- Categoria
- Regulacao (REG)
- Maturidade
- Nota
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a aplicar uma nova regulamentação para punir passageiros que adotem comportamentos capazes de comprometer a tranquilidade ou a segurança de voos domésticos. A medida entrou integralmente em vigor em 14 de setembro de 2026 e alcança operações regulares dentro do país, além de áreas de aeroportos brasileiros. A regra também pode atingir trechos domésticos realizados como parte de viagens internacionais. As sanções dependem da análise administrativa de cada ocorrência e da classificação da conduta conforme sua gravidade.
A regulamentação estabelece três níveis para o enquadramento dos comportamentos considerados inadequados. A definição da categoria serve de base para a escolha da medida administrativa aplicável, de acordo com as circunstâncias apuradas no caso concreto. Entre as consequências previstas estão multas, encerramento do contrato de transporte e outras providências administrativas. A aplicação não ocorre de forma automática no momento do incidente: a agência deve reunir informações, avaliar a conduta e concluir o processo correspondente antes de definir eventual punição.
Nos episódios classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base pode alcançar R$ 17,5 mil. O valor informado para essas situações é o limite citado em materiais de orientação da própria Anac e em informações divulgadas sobre a regulamentação. A quantia efetivamente aplicada depende do enquadramento do caso e da conclusão do procedimento administrativo. Dessa forma, o início da vigência da norma não significa que todo passageiro envolvido em uma ocorrência receberá imediatamente a penalidade máxima.
A norma também prevê a possibilidade de impedir o passageiro de embarcar em voos domésticos por períodos que podem variar de seis a 12 meses. Essa restrição é uma das medidas destinadas a situações de maior gravidade e pode ser aplicada juntamente com outras consequências previstas no regulamento, conforme a avaliação da agência. O mecanismo se soma às providências que companhias aéreas e autoridades aeroportuárias já podem adotar durante uma ocorrência para preservar a operação e a segurança do voo.
Entre os exemplos de condutas que podem ser submetidas à apuração estão agressões físicas, ameaças contra tripulantes, fumar a bordo e danos à aeronave. A lista não elimina a necessidade de análise individual, porque a gravidade e as circunstâncias de cada episódio influenciam o tratamento administrativo. A regra foi formulada para lidar com casos de indisciplina em aeronaves e em áreas aeroportuárias sob jurisdição brasileira, sem transformar qualquer conflito ou comportamento inconveniente em punição automática.
No primeiro mês de vigência integral, a Anac registrou 57 ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados. Os casos ainda estavam em análise administrativa nas informações complementares disponíveis, e nenhuma multa havia sido aplicada até então. Esse dado indica que a aplicação das sanções depende do tempo necessário para a apuração e para a conclusão dos processos, e não apenas do registro inicial de uma ocorrência. Os procedimentos podem resultar em multa, impedimento de embarque ou outras medidas previstas na Resolução Anac nº 800/2026.
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