Anac amplia restrição às vendas da Flybondi no Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil ampliou a medida cautelar aplicada à Flybondi e passou a restringir também a venda de novos bilhetes para a rota entre Buenos Aires e o Rio de Janeiro, com operação prevista no Aeroporto Internacional do Galeão. A decisão, válida a partir de 11 de agosto de 2026, dá continuidade às limitações determinadas anteriormente para a comercialização de passagens no Brasil. Segundo a avaliação regulatória, a companhia argentina não demonstrou condições suficientes para assegurar a prestação regular do serviço e o atendimento adequado aos passageiros. A finalidade declarada da medida é reduzir o risco de prejuízos aos consumidores enquanto a empresa não comprovar capacidade operacional compatível com os voos comercializados.
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- Fonte
- Pesquisa Web (IA)
- Data
- 23 de outubro de 2026 às 23:52 UTC
- Categoria
- Regulacao (REG)
- Maturidade
- Nota
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A Agência Nacional de Aviação Civil ampliou a medida cautelar aplicada à Flybondi e passou a restringir também a venda de novos bilhetes para a rota entre Buenos Aires e o Rio de Janeiro, com operação prevista no Aeroporto Internacional do Galeão. A decisão, válida a partir de 11 de agosto de 2026, dá continuidade às limitações determinadas anteriormente para a comercialização de passagens no Brasil. Segundo a avaliação regulatória, a companhia argentina não demonstrou condições suficientes para assegurar a prestação regular do serviço e o atendimento adequado aos passageiros. A finalidade declarada da medida é reduzir o risco de prejuízos aos consumidores enquanto a empresa não comprovar capacidade operacional compatível com os voos comercializados.
A restrição inicial havia sido anunciada em julho, após a identificação de problemas operacionais e de indícios de deterioração na capacidade da Flybondi de manter seus serviços. Na ocasião, a venda de passagens foi bloqueada para destinos brasileiros que ainda não eram atendidos de forma efetiva pela operação da empresa. Entre os locais abrangidos estavam Florianópolis, Maceió e Salvador. A decisão impediu que a companhia continuasse oferecendo bilhetes para essas localidades sem demonstrar, na prática, condições de executar os voos correspondentes com regularidade e de prestar o suporte necessário aos clientes.
Além de limitar a comercialização para determinados destinos, a medida cautelar manteve a proibição de expansão da malha aérea cadastrada pela Flybondi no país. Com isso, a empresa não pode incluir novos destinos, frequências ou operações em seu planejamento registrado junto à autoridade reguladora. A restrição também alcançou especificamente a ligação Buenos Aires–Rio de Janeiro/Galeão. Na decisão anterior, a continuidade das vendas nessa rota estava condicionada à comprovação de ajustes operacionais até 3 de agosto de 2026. A ampliação anunciada posteriormente indica que a limitação passou a abranger igualmente essa comercialização.
A situação que motivou a atuação regulatória foi associada a cancelamentos expressivos e a dificuldades para manter a operação prevista. Dados citados no contexto da decisão apontaram que 79% dos voos da companhia no Brasil foram cancelados entre 1º e 27 de julho de 2026. Esse percentual foi apresentado como parte dos elementos que sustentaram a avaliação sobre a deterioração da capacidade operacional da empresa. A medida tem caráter cautelar e pode ser revista caso a Flybondi demonstre melhora no desempenho, faça os ajustes necessários e comprove condições adequadas para operar e atender os passageiros de acordo com as exigências aplicáveis.
A limitação de novas vendas não elimina as responsabilidades da companhia em relação aos bilhetes já emitidos nem modifica as obrigações de assistência aos consumidores afetados por cancelamentos ou outras irregularidades. Quando houver interrupção do serviço, a empresa deverá prestar a assistência prevista e oferecer alternativas aos passageiros, incluindo reacomodação gratuita ou reembolso integral, conforme a situação informada no material disponível. A decisão também não representa, por si só, uma autorização para descumprir compromissos assumidos anteriormente com os clientes. A Flybondi permanece responsável por tratar os efeitos de eventuais falhas operacionais e por demonstrar à autoridade reguladora que reúne condições para retomar a comercialização dentro dos parâmetros exigidos.
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