Anac regulamenta participação de clientes em voos da Embraer
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu condições para que pilotos de clientes da Embraer participem dos controles durante voos de demonstração e de aceitação de aeronaves. A autorização permite que o comprador avalie o avião antes da aquisição ou acompanhe o recebimento do modelo adquirido. As regras estão na Portaria nº 20.116/SPL, publicada em 2 de outubro, e definem limites para a atuação do piloto do cliente, exigências de experiência, composição de tripulação e condições operacionais dos voos.
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- Fonte
- AERO Magazine
- Data
- 14 de outubro de 2026 às 15:51 UTC
- Categoria
- Fabricantes e Industria (IND)
- Maturidade
- Nota
- Geolocalização editorial
- Embraer Sao Jose dos Campos (sede/montagem) · -23.2237, -45.9009

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabeleceu condições para que pilotos de clientes da Embraer participem dos controles durante voos de demonstração e de aceitação de aeronaves. A autorização permite que o comprador avalie o avião antes da aquisição ou acompanhe o recebimento do modelo adquirido. As regras estão na Portaria nº 20.116/SPL, publicada em 2 de outubro, e definem limites para a atuação do piloto do cliente, exigências de experiência, composição de tripulação e condições operacionais dos voos.
Nos voos de aceitação, o piloto indicado pelo cliente precisa estar habilitado no modelo ou na aeronave correspondente em seu país de origem. Nessa situação, ele pode atuar como segundo em comando sem necessariamente convalidar sua licença no Brasil. O comando, porém, deve permanecer com um instrutor da Embraer. A exceção envolve aeronaves monoposto, que seguem condições específicas por não permitirem a composição convencional de tripulação. Fora essa situação particular, o piloto do cliente não pode exercer a função de comandante.
Para os voos de demonstração, a Embraer deve designar uma tripulação completa e manter um instrutor ocupando um dos postos de pilotagem. Clientes que ainda não tenham habilitação no modelo precisam atender aos requisitos aplicáveis de licenças, qualificações e experiência. O material estabelece como referência mínima 200 horas de voo para aeronaves de negócios que não sejam derivadas de modelos comerciais. Para aeronaves comerciais ou executivas originadas de projetos comerciais, a exigência mínima sobe para 1.500 horas.
As operações também ficam sujeitas a restrições de horário, meteorologia e infraestrutura. Os voos devem ser realizados durante o dia e em condições visuais. A portaria impede que demonstrações ou aceitações abrangidas pela regra ocorram nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont e Guarulhos. Nas demonstrações, há ainda limites relacionados ao vento cruzado, além de exigências referentes à pista e ao despacho da aeronave. Essas condições restringem a operação a cenários previamente avaliados e compatíveis com a segurança prevista no procedimento.
A Embraer deverá conferir a documentação dos pilotos participantes, manter os registros por cinco anos e incorporar o gerenciamento dos riscos ao seu sistema de segurança operacional. A exigência de documentação e rastreabilidade se soma às regras gerais segundo as quais pilotos que atuam como comandante ou segundo em comando devem possuir licenças ou certificados e habilitações adequados à aeronave, à operação e à função exercida. O material complementar da Anac também indica que treinamentos, experiência recente e composição de tripulação podem estar sujeitos a requisitos próprios, especialmente em operações regulamentadas pelo RBAC 121.
No caso dos Embraer EMB-135 e EMB-145, a documentação operacional da Anac informa que a mesma habilitação de tipo, designada E145, pode ser aplicada aos dois modelos. Quando um operador utiliza variantes diferentes ou faz a transição entre elas, podem ser exigidas instruções específicas conforme a tabela de diferenças aprovada. Esse contexto reforça que a participação de pilotos de clientes não elimina a necessidade de qualificação compatível com o avião nem substitui os procedimentos de treinamento e supervisão aplicáveis à operação.
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