Anac amplia bloqueio à venda de passagens da Flybondi no Brasil
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ampliou a restrição comercial imposta à Flybondi e suspendeu, desde 11 de agosto, a venda de novas passagens na rota entre Buenos Aires e o Rio de Janeiro. A medida foi adotada depois que a companhia aérea argentina não comprovou capacidade para manter um serviço regular e contínuo. A ligação com o Rio havia sido mantida temporariamente enquanto a agência analisava documentos apresentados pela empresa, mas as informações entregues até o fim do prazo adicional, em 10 de agosto, foram consideradas insuficientes. A decisão não cancela automaticamente bilhetes já emitidos, mas mantém a Flybondi responsável pela execução dos voos ou pelo cumprimento das regras aplicáveis em caso de cancelamento.
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- Fonte
- AERO Magazine
- Data
- 12 de agosto de 2026 às 18:11 UTC
- Categoria
- Aviacao Comercial (AVC)
- Maturidade
- Materia
- Geolocalização editorial
- Brasil · -14.2350, -51.9253

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ampliou a restrição comercial imposta à Flybondi e suspendeu, desde 11 de agosto, a venda de novas passagens na rota entre Buenos Aires e o Rio de Janeiro. A medida foi adotada depois que a companhia aérea argentina não comprovou capacidade para manter um serviço regular e contínuo. A ligação com o Rio havia sido mantida temporariamente enquanto a agência analisava documentos apresentados pela empresa, mas as informações entregues até o fim do prazo adicional, em 10 de agosto, foram consideradas insuficientes. A decisão não cancela automaticamente bilhetes já emitidos, mas mantém a Flybondi responsável pela execução dos voos ou pelo cumprimento das regras aplicáveis em caso de cancelamento.
A restrição ao trecho com o Rio se soma a uma decisão anterior, em vigor desde 28 de julho, que proibiu a venda de passagens para Florianópolis, Maceió e Salvador. A companhia também ficou impedida de ampliar sua malha no Brasil, o que bloqueia a inclusão de novos destinos ou o aumento da oferta enquanto persistirem as limitações operacionais. A medida administrativa cautelar foi relacionada à deterioração da capacidade de atendimento e ao risco de prejuízos para os passageiros. Segundo o material fornecido, a Anac pode revisar ou revogar as restrições caso a empresa demonstre capacidade operacional e regularidade no cumprimento dos requisitos regulatórios.
Os dados operacionais apresentados pela agência apontam uma redução acentuada da atividade da Flybondi no país. O número de voos caiu de 576 em janeiro para 50 em junho. Além disso, dos quatro voos previstos até 10 de agosto, somente dois foram realizados. As duas aeronaves utilizadas principalmente nas operações brasileiras no último mês permaneciam sem voar desde 6 de agosto. O conjunto desses números foi considerado na avaliação da capacidade da empresa de oferecer um serviço estável, embora o material não estabeleça uma causa específica para a paralisação das aeronaves ou para cada cancelamento registrado.
A situação também aparece nos indicadores de atendimento ao consumidor. As reclamações registradas na plataforma Anac Passageiro aumentaram de 214 para 350 entre os dois períodos mais recentes de 30 dias, uma alta de 63,6%. Mais de 90% dos passageiros informaram ter procurado previamente a Flybondi antes de registrar a queixa. No mesmo intervalo, a proporção de reclamações relacionadas a reembolsos subiu de 26,6% para 42,7%. Os números indicam maior pressão sobre os canais de atendimento e sobre as obrigações financeiras da companhia diante de interrupções ou alterações no serviço.
Os passageiros que já compraram bilhetes continuam protegidos pelas obrigações previstas para a empresa. Quando houver condições, a Flybondi deverá operar os voos; em caso de cancelamento, deverá avisar o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência e oferecer a escolha entre reembolso integral e reacomodação em voo próprio. Se o aviso não ocorrer dentro desse prazo, deverá ser disponibilizada também a reacomodação em outra companhia, além da assistência material aplicável. O material complementar informa ainda que o reembolso integral ou a reacomodação gratuita devem observar a Resolução 400 da Anac.
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