09 de Setembro de 2010
 DIVOP


Colisão com pessoa no solo: aeronave EMB-910 (Seneca-II)

A aeronave decolou de Tucuruí (SBTU), com destino ao aeródromo de Baião (SNBW), ambos municípios do Pará, com quatro passageiros e um piloto.

Os ocupantes da aeronave ouviram um ruído na fuselagem da aeronave, que foi aumentando de intensidade com o passar do tempo.

Considerando estar em uma situação de emergência, o piloto optou por pousar no aeródromo mais próximo para verificar o motivo do ruído. Ao reavaliar a sua navegação, ele julgou ser mais conveniente o pouso na área do antigo aeródromo de Cametá-PA, cuja homologação foi revogada há doze anos por não atender aos requisitos mínimos de segurança.

O piloto efetuou o cruzamento da pista a baixa altura para alertar os pedestre, e pousou normal.
Durante a corrida de pouso, a ponta da asa esquerda atingiu a cabeça de uma pedestre que caminhava na lateral esquerda da pista, no mesmo sentido do pouso. A mulher veio a falecer.

O piloto parou a aeronave, cotou os motores, desembarcou para verificar o motivo do ruído e constatou o desprendimento de uma borracha que é afixada na raiz da asa direita. Por não considerar uma pane crítica, acionou os motores e decolou no sentido oposto ao pouso, com destino à Belém-PA (SBJC).

Dois passageiros, fretadores do vôo, optaram por ficar em Cametá, alegando estarem assustados para continuar o vôo.
O piloto tomou conhecimento da morte da pedestre somente após o pouso em Belém, através do telefonema de um dos passageiros que ficou em Cametá e tomou ciência do ocorrido.

O piloto e os ocupantes afirmaram não terem percebido o impacto.

ANÁLISE

A escolha da aterrissagem na área de pouso da cidade de Cametá para a verificação do ruído na fuselagem da aeronave foi influenciada pelos aspectos da motivação, atenção e hábitos adquiridos.

O piloto estava motivado a efetuar um pouso rápido para verificar a ocorrência e retornar à Belém antes do pôr-do-sol, devido, primeiramente, por conhecer o tipo de operação na área e o fator pressa, a fim de evitar um pernoite fora de sede que causaria despesas adicionais para a Empresa.

O pouso em Cametá também foi decidido pelo fato do piloto já ter operado na localidade algumas vezes, recentemente, em situação normal como acima citado.

Durante os procedimentos de pouso, a atenção voltada para o problema ocorrido levou o piloto a não observar atentamente se a pista estava livre de pessoas e/ou obstáculos.

Ao se considerar em situação de emergência, o piloto tinha como opção de pouso a pista de Mocajuba, regularizada e que apresentava melhores condições de operação.

Na final para o pouso, o piloto não considerou os pedestres ao redor da área como um impedimento para completar a manobra, uma vez que a área é estreita, e comprometida. As condições técnicas da aeronave permitiam uma arremetida com segurança para efetuar um novo tráfego, o que deveria ter ocorrido.

A área escolhida não foi apropriada por não ter as condições ideais para efetuar o pouso com segurança, uma vez que o piloto já operara recentemente no local e tinha conhecimento da quantidade de pessoas que circulam diariamente no horário do pouso naquela localidade.

Após o pouso em situação de emergência na antiga pista de Cametá, o piloto não realizou uma inspeção externa apropriada na aeronave. Mesmo observando uma aglomeração de pessoas na cabeceira oposta, ao julgá-la em condições de vôo, decolou com a aeronave em sentido oposto ao pouso, colocando em risco pessoas que lá se encontravam, os passageiros, a aeronave, terceiros e a si próprio. A iniciativa do piloto se deu à revelia.

De acordo com as Normas, após um pouso em situação de emergência, uma nova decolagem somente pode ser realizada com a autorização da autoridade aeronáutica. Isto posto, ele deveria ter solicitado autorização para uma nova decolagem.

Há indício de que o pouso na área da antiga pista de Cametá tenha sido intencional e a emergência forjada para justificar a ocorrência, pois operações na localidade eram freqüentes.

Quanto à soltura da borracha, em vôo, é muito questionável o relato do piloto, em virtude das circunstâncias do seu desprendimento.

As autoridades aeronáuticas têm envidado esforços no intuito de esclarecer aos proprietários de pistas, sejam de órgãos públicos ou privados, quanto às conseqüências graves que poderão advir das operações de aeronave s em pistas irregulares, sendo enquadrado como infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (alínea ?f? do inciso VI do artigo 302), além das penalidades previstas no Código Penal (artigo 132) e na Lei das Contravenções (artigo 35).
A combinação da passividade dos responsáveis pela área da pista irregular com a indisciplina de vôo de quem opera nestas localidades tem gerado sérios acidentes com perdas de vidas humanas.

CONCLUSÃO

FATOR MATERIAL: Não contribuiu.

FATOR HUMANO:
§ Aspecto Psicológico ? Contribuiu.

FATOR OPERACIONAL:
§ Deficiente Julgamento ? Contribuiu.
§ Indisciplina de Vôo ? Contribuiu.
§ Outros Aspectos Operacionais ? Contribuiu.

§ RECOMENDAÇÃO DE SEGURANÇA

Às SIPAA 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7:
1. Deverão divulgar este acidente em seminários, palestras e empresas aéreas (principalmente àquelas que operam o modelo EMB-810 C - Sêneca II), em suas áreas de jurisdição, visando à disseminação dos ensinamentos obtidos com a presente investigação.

DIVULGAÇÃO OPERACIONAL
DE SEGURANÇA DE VÔO Nº 16/2003

Fonte: DAC



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